Reformas estruturais em apartamentos: quem é o responsável por emitir a ART?

Quando um morador decide alterar a configuração interna do seu apartamento, a empolgação com o projeto muitas vezes ofusca a complexidade técnica envolvida. Derrubar uma parede, modificar a posição de pontos hidráulicos ou instalar revestimentos de peso elevado não são meras escolhas estéticas. Tratam-se de intervenções que, se mal executadas, comprometem a segurança da edificação como um todo. A peça-chave que deveria guiar qualquer obra dessa natureza é a Anotação de Responsabilidade Técnica, mais conhecida como ART. Entender quem deve providenciá-la é o primeiro passo para evitar que uma melhoria residencial se transforme em um risco coletivo.

A responsabilidade técnica não é uma escolha arbitrária, mas uma exigência baseada na natureza da intervenção. A Norma Brasileira de Reformas em Edificações determina que qualquer alteração que interfira nos sistemas estruturais, de vedação, de impermeabilização ou nas instalações prediais de um apartamento deve ser precedida de um plano de reforma.

Nesse contexto, o proprietário do imóvel tem o dever de contratar um profissional habilitado — um engenheiro ou arquiteto — para elaborar o projeto e o laudo técnico. O profissional contratado para desenhar e acompanhar a reforma é o único capaz de avaliar se a remoção de uma parede afetará a estabilidade do edifício ou se a sobrecarga de um novo piso está dentro dos limites calculados para aquela laje. É este profissional quem emite a ART, documentando legalmente que ele assume a responsabilidade pela condução técnica da obra. O condomínio, por sua vez, atua como um fiscalizador, garantindo que o direito individual de reformar não se sobreponha à integridade física do coletivo.

Muitos proprietários veem a necessidade de uma ART como uma burocracia desnecessária que encarece a obra. No entanto, o documento funciona como uma espécie de seguro técnico. Quando o engenheiro ou arquiteto emite a ART, ele está atestando perante o conselho de classe (CREA ou CAU) que a obra seguirá normas de segurança específicas.

Caso ocorra um problema durante a reforma, como um vazamento que atinja a unidade inferior ou uma rachadura decorrente de uma demolição indevida, a ART define quem responde tecnicamente pelo erro. Sem esse documento, o síndico ou a administração do condomínio possuem o respaldo legal para embargar a obra imediatamente. Além disso, a ausência de um profissional assinando pela reforma coloca o proprietário em uma posição de vulnerabilidade total. Se um dano estrutural for identificado meses ou anos depois, a responsabilidade integral recairá sobre quem ordenou a intervenção sem o devido acompanhamento técnico, o que pode gerar prejuízos financeiros vultosos e litígios judiciais.

Existe um equívoco comum de que qualquer mudança exige ART. Pinturas, substituição de rodapés, instalação de luminárias que não exijam alteração na rede elétrica ou trocas de acabamentos que não adicionem carga significativa ao piso não requerem, obrigatoriamente, um projeto assinado por um engenheiro ou arquiteto.

A diferenciação reside na capacidade da reforma de alterar o comportamento da estrutura ou dos sistemas do prédio. Se a intervenção for puramente estética, sem o uso de ferramentas de impacto que possam vibrar a estrutura, sem alteração de prumadas de água e gás, e sem remoção de elementos de vedação, a responsabilidade técnica direta muitas vezes torna-se desnecessária. Contudo, na dúvida entre o que é estética e o que é estrutural, a consulta ao síndico ou ao manual do proprietário do imóvel é o caminho mais prudente. O manual do prédio, inclusive, costuma listar quais modificações são permitidas e quais exigem obrigatoriamente a apresentação da documentação técnica assinada.

Não basta apenas exigir que o profissional contratado entregue um documento impresso. A validade da ART depende da sua quitação e do correto preenchimento junto ao conselho profissional correspondente. É papel do proprietário verificar se o documento menciona explicitamente a descrição da obra, o endereço da unidade e o prazo de execução.

Antes de qualquer marreta ser levantada, o morador deve apresentar a ART ao síndico ou à administradora do condomínio. Eles verificarão se o profissional possui registro ativo no conselho e se a responsabilidade técnica descrita condiz com a complexidade da obra planejada. Se o profissional assinou apenas para "legalizar" o papel, sem ter visitado o local ou analisado o projeto, o proprietário corre o risco de ter um documento inválido em mãos. Portanto, a escolha do profissional deve ser pautada pela competência técnica e pelo compromisso com as normas vigentes, assegurando que, na dúvida sobre a viabilidade de uma parede ou de um ponto elétrico, a resposta seja baseada em cálculo e não em suposições. A segurança de um edifício é construída na soma de pequenas responsabilidades individuais.

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